TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO II - DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Apresentação do preso à autoridade próxima

Código de Processo Penal · Art. 308
rubrica editorial

17 acórdãos e 36 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art308

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