Desistência de recurso pelo Ministério Público
302 acórdãos e 158 decisões monocráticas de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
- Art. 574: Recursos de ofício obrigatórios
- Art. 575
- Art. 577: Legitimidade para interposição de recurso
- Art. 578: Interposição de recurso
- Art. 579: Interposição de recurso impróprio
- Art. 580: Efeito extensivo dos recursos
- Art. 581: Hipóteses de recurso em sentido estrito
- Art. 582: Destino dos recursos
- Art. 583: Subida dos recursos aos autos
- Art. 584: Efeito suspensivo dos recursos
- Art. 585
- Art. 586
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