TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Desistência de recurso pelo Ministério Público

Código de Processo Penal · Art. 576
rubrica editorial

302 acórdãos e 158 decisões monocráticas de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

302 acórdãos de TJMG, TJRJ e outros tribunais citam este artigo50 TJMG · 32 TJRJ · 27 TJSP · 21 TJPR · 17 TJDFT · 17 TJMT · 14 STJ · 13 TRF3 · 12 TRF5 · 11 TJPI · 9 STF · 9 TJPE · 9 TJRN · 8 TJBA · 8 TJGO · 6 TJSC · 6 TJMA · 6 TJPB · 5 TJRS · 5 TJPA · 5 TRF1 · 4 TRF4 · 3 TRF2 · 2 TJCE · 1 TJMS · 1 TJAM · 1 TJRR
Ver todos os 302 acórdãos
158 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo34 STJ · 33 TJDFT · 17 TJBA · 10 STF · 9 TJCE · 9 TJPE · 7 TJMA · 6 TJMG · 5 TJSC · 5 TJRS · 5 TJPR · 4 TJSP · 4 TRF1 · 3 TRF2 · 2 TJRJ · 2 TJGO · 2 TRF4 · 1 TJPB
Ver todas as 158 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art576

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