TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Legitimidade para interposição de recurso

Código de Processo Penal · Art. 577
rubrica editorial

3.513 acórdãos e 1.259 decisões monocráticas de TJPR, TJMT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2026.

Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

3.513 acórdãos de TJPR, TJMT e outros tribunais citam este artigo795 TJPR · 724 TJMT · 267 TJMG · 173 TJBA · 171 TJPI · 151 TJSP · 144 TJSC · 124 TJDFT · 106 TJGO · 81 STJ · 76 TJMA · 75 TRF1 · 72 TJSE · 65 TJRS · 64 TJRJ · 53 TJRN · 46 TJCE · 46 TJPE · 44 TJMS · 39 TJPA · 39 TRF3 · 38 TJAM · 25 TRF4 · 23 TJPB · 19 TRF5 · 13 STF · 12 TJRR · 9 TRF2 · 7 TJES · 5 TJRO · 4 TJTO · 2 TJAL · 1 TRF6
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1.259 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo492 STJ · 153 TJBA · 147 TJSC · 82 TJPR · 79 STF · 74 TRF1 · 65 TJDFT · 45 TJMA · 30 TJSP · 20 TRF4 · 17 TJGO · 9 TJMG · 9 TRF2 · 8 TJCE · 8 TJRS · 7 TRF6 · 6 TJPB · 4 TJRJ · 3 TJPE · 1 TJAM
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