Art. 151
Revogado pela Lei 14.071/2020. 3 acórdãos do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/04/2006.
Art. 151.
(Revogado pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência)
- Art. 146: Exames para mudança de categoria
- Art. 147: Exames para habilitação de condutor
- Art. 147-A: Acessibilidade para candidato com deficiência auditiva
- Art. 148: Exames e formação de condutores
- Art. 148-A: Exame toxicológico para condutores profissionais
- Art. 149
- Art. 150
- Art. 152: Comissão de exame de direção
- Art. 153: Responsabilidade de instrutores e examinadores
- Art. 154: Veículo de aprendizagem
- Art. 155: Formação de condutor automotor
- Art. 156
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