TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO III - Impostos sôbre o Patrimônio e a RendaSeção III

Art. 41

Código Tributário Nacional · Art. 41

Redação atual dada pela LC 227/2026.

Histórico de alterações
2026alterado · LC 227/2026

Art. 41. O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art41

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