Art. 45
3 acórdãos e 7 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.
Art. 45.
Contribuinte do impôsto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo impôsto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
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