TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO IV - Impostos sôbre a Produção e a CirculaçãoSeção V - Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações

Art. 70

Código Tributário Nacional · Art. 70

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2026.

Art. 70. Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Impostos sôbre a Produção e a Circulação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art70

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