Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013.
TÍTULO VI - Distribuições de Receitas TributáriasCAPÍTULO III - Fundos de Participação dos Estados e dos MunicípiosSeção IV - Cálculo e Pagamento das Quotas Estaduais e Municipais

Art. 93

Código Tributário Nacional · Art. 93

Revogado pela LC 143/2013. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/11/2025.

Histórico de alterações
2013revogado · LC 143/2013

Art. 93.

(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Distribuições de Receitas Tributárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art93

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