Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013.
TÍTULO VI - Distribuições de Receitas TributáriasCAPÍTULO IV

Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País

Código Tributário Nacional · Art. 95

Revogado pela LC 143/2013. 2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/04/2026.

Histórico de alterações
2013revogado · LC 143/2013

Art. 95.

(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)

Parágrafo único.

(Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)

LIVRO SEGUNDO

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Distribuições de Receitas Tributárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art95

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