CAPÍTULO III - Da Responsabilidade Criminal

Art. 28

Danos Nucleares · Art. 28

2 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 24/11/2023.

Art . 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Responsabilidade Criminal
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-10-17;6453!art28

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita