CAPÍTULO III - Da Responsabilidade Criminal

Art. 19

Danos Nucleares · Art. 19

Art . 19 - Constituem crimes na exploração e utilização de energia nuclear os descritos neste Capítulo, além dos tipificados na legislação sobre segurança nacional e nas demais leis.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-10-17;6453!art19

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