TÍTULO IV - Das NormasCAPÍTULO I - Da OrganizaçãoSEÇÃO III - Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado

Art. 103

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 103

Art. 103. A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Organização
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art103

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita