TÍTULO IV - Das NormasCAPÍTULO III - Da Inamovibilidade e da Remoção

Art. 118

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 118

Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.

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