TÍTULO IV - Das NormasCAPÍTULO II - Da CarreiraSEÇÃO II - Da Nomeação e da Escolha

Art. 114

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 114

Art. 114. O candidato aprovado poderá renunciar à nomeação correspondente à sua classificação, antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse, caso em que, optando o renunciante, será deslocado para o último lugar da lista de classificados.

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