TÍTULO II - Da Organização da Defensoria Pública da UniãoCAPÍTULO I - Da EstruturaSEÇÃO V

Art. 17

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 17

Art. 17. Os Núcleos são dirigidos por Defensor Publico-Chefe, nos termos do art. 15 desta Lei Complementar.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Estrutura
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