TÍTULO II - Da Organização da Defensoria Pública da UniãoCAPÍTULO I - Da EstruturaSEÇÃO III - Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União

Art. 11

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 11

Art. 11. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União.

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