Art. 84
Redação atual dada pela LC 98/1999.
Art. 84. À lei cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto no artigo 135 da Constituição Federal.
§ 1º
(VETADO)
§ 2o Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios têm os direitos assegurados pela Lei no 8.112, de 1990, e nesta Lei Complementar.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
I - revogado;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
II -
(VETADO)
III - revogado;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
IV - revogado;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
V - revogado;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
VI - revogado;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
VII -
(VETADO)
VIII - revogado.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita