TÍTULO III - Da Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e Dos TerritóriosCAPÍTULO III - Da Inamovibilidade e da Remoção

Art. 79

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 79

Art. 79. Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art79

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