TÍTULO IV - Das NormasCAPÍTULO I - Da Organização

Art. 97

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 97

Art. 97. A Defensoria Pública dos Estados organizar­se­á de acordo com as normas gerais estabelecidas nesta Lei Complementar.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Organização
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art97

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