CAPÍTULO III - DO PORTE

Art. 8

Estatuto do Desarmamento · Art. 8

33 acórdãos e 15 decisões monocráticas de TJSP, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO PORTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art8

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