Art. 183
44 acórdãos e 24 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/07/2026.
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
- Art. 177: Encaminhamento de relatório ao Ministério Público
- Art. 178: Transporte digno do adolescente
- Art. 179: Oitiva informal do adolescente
- Art. 180: Providências do Ministério Público
- Art. 181: Homologação de arquivamento ou remissão
- Art. 182
- Art. 184: Audiência de apresentação do adolescente
- Art. 185: Internação em local adequado
- Art. 186: Audiência de apresentação do adolescente
- Art. 187
- Art. 188: Remissão como extinção ou suspensão
- Art. 189: Sentença absolutória em ato infracional
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