Transporte digno do adolescente
5 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.
Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
- Art. 172: Encaminhamento do adolescente apreendido
- Art. 173: Procedimentos em flagrante de ato infracional
- Art. 174: Liberação mediante compromisso de apresentação
- Art. 175: Encaminhamento ao Ministério Público
- Art. 176: Encaminhamento ao Ministério Público
- Art. 177: Encaminhamento de relatório ao Ministério Público
- Art. 179: Oitiva informal do adolescente
- Art. 180: Providências do Ministério Público
- Art. 181: Homologação de arquivamento ou remissão
- Art. 182
- Art. 183
- Art. 184: Audiência de apresentação do adolescente
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