Providências do Ministério Público
189 acórdãos e 44 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.
Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
I - promover o arquivamento dos autos;
II - conceder a remissão;
III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
- Art. 174: Liberação mediante compromisso de apresentação
- Art. 175: Encaminhamento ao Ministério Público
- Art. 176: Encaminhamento ao Ministério Público
- Art. 177: Encaminhamento de relatório ao Ministério Público
- Art. 178: Transporte digno do adolescente
- Art. 179: Oitiva informal do adolescente
- Art. 181: Homologação de arquivamento ou remissão
- Art. 182
- Art. 183
- Art. 184: Audiência de apresentação do adolescente
- Art. 185: Internação em local adequado
- Art. 186: Audiência de apresentação do adolescente
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