Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção V - Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Providências do Ministério Público

ECA · Art. 180
rubrica editorial

189 acórdãos e 44 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.

Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

I - promover o arquivamento dos autos;

II - conceder a remissão;

III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

44 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo21 STJ · 15 TJBA · 3 STF · 3 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJRJ
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Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Dos Procedimentos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art180

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