Acessibilidade em processo seletivo
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.
Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.
- Art. 32
- Art. 33
- Art. 34: Direito ao trabalho da pessoa com deficiência
- Art. 35: Acesso ao trabalho da pessoa com deficiência
- Art. 36: Habilitação e reabilitação profissional
- Art. 37: Inclusão da pessoa com deficiência no trabalho
- Art. 39: Assistência social à pessoa com deficiência
- Art. 40: Benefício assistencial à pessoa com deficiência
- Art. 41: Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Art. 42: Acesso à cultura e lazer
- Art. 43: Participação cultural e esportiva inclusiva
- Art. 44: Assentos reservados para pessoa com deficiência
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