Aposentadoria da pessoa com deficiência
1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/11/2024.
Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 .
- Art. 35: Acesso ao trabalho da pessoa com deficiência
- Art. 36: Habilitação e reabilitação profissional
- Art. 37: Inclusão da pessoa com deficiência no trabalho
- Art. 38: Acessibilidade em processo seletivo
- Art. 39: Assistência social à pessoa com deficiência
- Art. 40: Benefício assistencial à pessoa com deficiência
- Art. 42: Acesso à cultura e lazer
- Art. 43: Participação cultural e esportiva inclusiva
- Art. 44: Assentos reservados para pessoa com deficiência
- Art. 45: Acessibilidade em meios de hospedagem
- Art. 46: Transporte e mobilidade acessíveis
- Art. 47: Vaga reservada para pessoa com deficiência
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