PARTE GERALTÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO VIII - DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 41
rubrica editorial

1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/11/2024.

Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 .

1 acórdão do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art41

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