PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO ACESSO À JUSTIÇACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Garantia de direitos em sanções penais

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 81
rubrica editorial

6 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/06/2024.

Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO ACESSO À JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art81

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