CAPÍTULO VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Plano de recuperação extrajudicial

Recuperação Judicial e Falência · Art. 161
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.112/2020. 121 acórdãos e 148 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/10/2026.

Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.112/2020

Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

§ 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

§ 2º O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

§ 3º O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.

§ 4º O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

§ 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

§ 6º A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III do caput, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

148 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo75 STJ · 36 TST · 10 TJSC · 10 TJPR · 8 TJDFT · 5 TJSP · 1 STF · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJRS
Ver todas as 148 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art161

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita