CAPÍTULO VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Art. 167

Recuperação Judicial e Falência · Art. 167

5 acórdãos e 7 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 167. O disposto neste Capítulo não implica impossibilidade de realização de outras modalidades de acordo privado entre o devedor e seus credores.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art167

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