CAPÍTULO VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Efeitos do plano de recuperação extrajudicial

Recuperação Judicial e Falência · Art. 165
rubrica editorial

31 acórdãos e 21 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.

Art. 165. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.

§ 1º É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, caso o plano seja posteriormente rejeitado pelo juiz, devolve-se aos credores signatários o direito de exigir seus créditos nas condições originais, deduzidos os valores efetivamente pagos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art165

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita