CAPÍTULO VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Requerimento de homologação do plano

Recuperação Judicial e Falência · Art. 162
rubrica editorial

8 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Art. 162. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art162

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