Art. 61
2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2026.
Art. 61. São extensivos aos interesses do Patrimônio Indígena os privilégios da Fazenda Pública, quanto à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços, ações especiais, prazos processuais, juros e custas.
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