TÍTULO VII - Disposições Gerais

Art. 68

Estatuto do Índio · Art. 68

Art. 68. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EMÍLIO G. MEDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto José Costa Cavalcanti

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art68

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