TÍTULO VII - Disposições Gerais

Art. 65

Estatuto do Índio · Art. 65

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/03/2026.

Art. 65. O Poder Executivo fará, no prazo de cinco anos, a demarcação das terras indígenas, ainda não demarcadas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art65

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