TÍTULO VII - Disposições Gerais

Art. 60

Estatuto do Índio · Art. 60

1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 19/12/2025.

Art. 60. Os bens e rendas do Patrimônio Indígena gozam de plena isenção tributária.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art60

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita