TÍTULO I - Da LocaçãoCAPÍTULO I - Disposições GeraisSEÇÃO IV - Dos deveres do locador e do locatário

Art. 26

Lei do Inquilinato · Art. 26

60 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti - los.

Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.

60 acórdãos de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo11 TJDFT · 8 TJRJ · 7 TJSP · 7 TJRS · 7 TJPR · 6 TJSC · 4 STJ · 3 TJRN · 2 TJMS · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJPI
Ver todos os 60 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art26

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