Art. 25
48 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2026.
Art. 25. Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.
Parágrafo único. Se o locador antecipar os pagamentos, a ele pertencerão as vantagens daí advindas, salvo se o locatário reembolsá - lo integralmente.
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