TÍTULO I - Da LocaçãoCAPÍTULO I - Disposições GeraisSEÇÃO V - Do direito de preferência

Art. 31

Lei do Inquilinato · Art. 31

5 acórdãos de TJPE, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 31. Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art31

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita