Art. 28
5 acórdãos e 1 decisão monocrática de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.
Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.
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