Art. 42
15 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJDFT, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.
Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
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