Art. 45
18 acórdãos de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.
Art. 45. São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto.
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