TÍTULO II - Dos ProcedimentosCAPÍTULO II - Das Ações de Despejo

Art. 60

Lei do Inquilinato · Art. 60

32 acórdãos e 8 decisões monocráticas de TJRJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 60. Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47 e inciso II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado.

32 acórdãos de TJRJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo12 TJRJ · 5 TJCE · 4 TJSC · 3 TJPE · 2 TJSP · 2 TJPA · 1 TJMG · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art60

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