Art. 60
32 acórdãos e 8 decisões monocráticas de TJRJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.
Art. 60. Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47 e inciso II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado.
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