TÍTULO II - Dos ProcedimentosCAPÍTULO IV - Da Ação Revisional de Aluguel

Art. 70

Lei do Inquilinato · Art. 70

1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2023.

Art. 70. Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.

1 acórdão do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Dos Procedimentos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art70

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