TÍTULO II - Dos ProcedimentosCAPÍTULO II - Das Ações de Despejo

Art. 66

Lei do Inquilinato · Art. 66

73 acórdãos e 36 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Art. 66. Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel.

73 acórdãos de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo18 TJRJ · 13 TJDFT · 10 TJPR · 7 TJSC · 5 TJSP · 5 TJRS · 4 TJCE · 4 TJPE · 2 TJMG · 2 TJMS · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJRN
Ver todos os 73 acórdãos
36 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo15 TJDFT · 10 TJSC · 3 TJCE · 3 TJRS · 1 STJ · 1 TJRJ · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art66

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