Art. 73
23 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 73. Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez.
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