TÍTULO II - Dos ProcedimentosCAPÍTULO V - Da Ação Renovatória

Art. 75

Lei do Inquilinato · Art. 75

2 acórdãos do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/03/2026.

Art. 75. Na hipótese do inciso III do art. 72, a sentença fixará desde logo a indenização devida ao locatário em conseqüência da não prorrogação da locação, solidariamente devida pelo locador e o proponente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art75

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