TÍTULO IV - Da Organização da Educação Nacional

Art. 16

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 16

Redação atual dada pela Lei 13.868/2019. 19 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.868/2019

Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:

(Regulamento)

I - as instituições de ensino mantidas pela União;

II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;

(Redação dada pela Lei nº 13.868, de 2019)

III - os órgãos federais de educação.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Da Organização da Educação Nacional
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art16

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