Disposição Transitória
9 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TRF1, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/04/2026.
Art. 13. No balanço levantado para determinação do lucro real em 31 de dezembro de 1996, a pessoa jurídica poderá optar pela constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa na forma do art. 43 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995 , ou pelas critérios de perdas a que se referem os arts. 9º a 12.
Saldo de Provisões Existente em 31.12.96
- Art. 7: Disposições Transitórias
- Art. 8
- Art. 9: Dedução
- Art. 9-A: Registro Contábil das Perdas
- Art. 10
- Art. 11: Encargos Financeiros de Créditos Vencidos
- Art. 12: Créditos Recuperados
- Art. 14
- Art. 15: Compensação de Imposto Pago
- Art. 16: Lucros e Rendimentos
- Art. 17: Operações de Cobertura em Bolsa do Exterior
- Art. 19-B
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