Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAISSeção III - Normas Aplicáveis a Atividades Especiais

Sociedades Civis

Legislação Tributária Federal · Art. 55

1 acórdão do TJPR cita este artigo, a mais recente julgada em 13/07/2026.

Art. 55. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987 , passam, em relação aos resultados auferidos a partir de 1º de janeiro de 1997, a ser tributadas pela imposto de renda de conformidade com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art55

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