Atividade Florestal
5 acórdãos do CARF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2021.
Art. 59. Considera-se, também, como atividade rural o cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.
- Art. 53
- Art. 54
- Art. 55: Sociedades Civis
- Art. 56
- Art. 56-A
- Art. 57: Associações de Poupança e Empréstimo
- Art. 58: Empresas de Factoring
- Art. 60: Liquidação Extra-Judicial e Falência
- Art. 61
- Art. 62: Pagamento em Quotas-Juros
- Art. 63: Débitos com Exigibilidade Suspensa
- Art. 64: Retenção de Tributos e Contribuições
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