Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAISSeção III - Normas Aplicáveis a Atividades Especiais

Liquidação Extra-Judicial e Falência

Legislação Tributária Federal · Art. 60

1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 23/02/2021.

Art. 60. As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art60

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